Compete à Comissão de Obras fiscalizar a execução dos planos de obras e opinar sobre o cadastro territorial do município. Além disso, é sua atribuição analisar e emitir parecer sobre a venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso, bem como sobre a outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis e propriedades do município. Também cabe à comissão opinar sobre os serviços de utilidade pública, independentemente de serem prestados por meio de concessão, permissão ou autorização municipal.